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Guia LGPD

O que é a LGPD?


 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, foi publicada em 14 de agosto de 2018 e regulamenta a forma como pessoas físicas e jurídicas, do direito público ou privado deverão tratar dados pessoais quando para fins econômicos em meios digitais ou físicos, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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A LGPD disponibiliza uma serie de diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil que as empresas devem atender.

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A LGPD tem como objetivo;

Respeito à Privacidade;
I. A autodeterminação informativa;
II. Liberdade de Expressão;
III. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
IV. Livre iniciativa, livre concorrência e Defesa do consumidor;
V. Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania;


O que são Dados Pessoais?


Dado pessoal é qualquer informação que identifica ou torna identificável a pessoal natural (Art. 5º, I, da Lei 13.709/2018). São alguns exemplos de dados pessoais: Nome, Telefone, E-mail, Endereço, CPF, RG, CNH, dentre outros.

O que são Dados Pessoais Sensíveis?


São dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 

Tratamento de Dados


Tratamento de Dados é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.

 

Atores e Papeis


Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado de Dados: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados


 A ANPD é o órgão federal diretamente ligado a Presidência da República responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e realizar a aplicação de sanções administrativas no caso de descumprimento.

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Quais seus direitos como titular de dados?


A LGPD assegura diferentes direitos ao titular de dados. São eles:

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I. Confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais;
II. Acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam respeito;
III. Correção de dados errados, incompletos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
V. Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço;
VI. Informações sobre o compartilhamento de seus dados;
VII. Opção de fornecer ou não a autorização para o tratamento;
VIII. Revogação do consentimento
IX. Reclamação contra o Controlador dos dados junto à ANPD
X. Oposição, caso discorde das ações de tratamento;

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Quando a LGPD se aplica?


Conforme indicado no art. 3º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a mesma se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, independente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, contanto que:

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1 - A operação seja realizada no território nacional;
2 - A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
3 - Os dados pessoais objeto do tratamento tenha sido coletados no território nacional;


Quando a LGPD não se aplica?


Conforme indicado no art. 4º, a LGPD não se aplica quando:

I. realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II. realizado para fins exclusivamente:


a. jornalístico e artísticos; ou
b. acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;


III. realizado para fins exclusivos de:

a. segurança pública;
b. defesa nacional;
c. segurança do Estado; ou
d. atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

 

V. provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

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