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CFT prorroga prazo para apresentação da justificativa eleitoral

Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2025 como data limite para que os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs justifiquem o não exercício ao voto nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs.


O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que altera o prazo para apresentação da justificativa eleitoral no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa que entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece o dia 31 de dezembro 2025 como data limite para que os profissionais registrados no conselho de classe até 16 de dezembro de 2022 justifiquem o não exercício ao voto nas eleições gerais do conselho de classe que abrange as 27 unidades da federação.


O Presidente do CRT-RS, Luis Antonio Castro dos Santos, frisou a motivação da aprovação da resolução, “entendemos que a ampliação do prazo proporcionará aos técnicos e técnicas um período importante para adequação à norma, sem prejuízos à execução de suas atividades profissionais”. A minuta de resolução foi apreciada e aprovada na última quinta-feira (14/12), no primeiro dia da 34ª Sessão Plenária do CFT. 


Serviço


A apresentação da justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente virtual por meio do Sistema de Informação dos Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti). O acesso ocorre por meio de login e senha. “É simples, rápido e baseia-se nos princípios de boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios”, pontua o presidente Solomar Rockembach.

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