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Parecer da Procuradoria Jurídica traz orientações sobre documentação para Registro Profissional



O parecer n° 045/2023 da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, emitido em agosto deste ano, traz novas diretivas de análise sobre dois dos documentos exigidos pelo Sistema CFT/CRTs para o registro de profissionais na autarquia: o comprovante de quitação eleitoral/prova de regulação eleitoral e o comprovante tempo de serviço ao exército/regularidade perante o serviço militar (no caso de homens).


As solicitações de reexame destes dois tópicos, que constam no parágrafo § 1º do art. 4º da Resolução 141, de 29 de julho de 2021 do CFT, foram realizadas pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES) e pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN).


O CRT-ES questionou que a resolução não abarca algumas peculiaridades, tais como, a impossibilidade de pessoas com direitos políticos suspensos possuem de apresentar o documento de regularidade com a Justiça Eleitoral, compreendido como obrigatório na alínea “d” da Resolução. Por sua vez, o CRT-RN trouxe à tona que, no que tange a alínea “e”, que dispõe sobre a prova de regularidade com o serviço militar, a peça jurídica não considera a particularidade do caso de homens trans e mulheres trans, o que pode ou não gerar a falta da documentação completa, impedindo-os de fazer a inscrição ao Conselho.


Assim sendo, após amplo estudo, para a efetivação do registro profissional, ponderando as fundamentações e recomendações, o setor jurídico do CFT acabou por concluir que o documento de comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral continua a ser obrigatório. Contudo, ainda deve ser adicionado a exceção de que no caso de se tratar da privação dos direitos políticos, neste caso excetuando as oriundas de sentença condenatória qual expressamente limita o exercício profissional ou as mencionadas no Código de Ética do


Técnico Industrial, a falta de quitação eleitoral não caberá o indeferimento do registo profissional. Sobre a apresentação da regularidade perante o Serviço Militar, o parecer jurídico orienta que por igualdade de direitos e obrigações, se faz exigível aos homens (cisgêneros e trans), tanto no ato quanto no curso do registro profissional. Enquanto isto, as mulheres cisgêneras e trans), os CRTs devem se abster da cobrança de regularidade com o serviço militar.

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