No dia 6 de setembro de 2023, por meio da Resolução Ad Referendum Nº 33, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) foi instituído o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário enquanto durar a anormalidade caracterizada como Situação de Emergência nas áreas dos municípios atingidos pelos temporais que pertencem as regiões gaúchas: Litoral Norte, Serra, Vale do Paranhana, Caí e Taquari.
Esta resolução estimula o trabalho solidário e isenta os profissionais técnicos industriais do pagamento de taxas para a emissão de TRT’s (Termo de Responsabilidade Técnica), emitidos na elaboração de estudos, execução de projetos, ou serviços prestados a cobrança de honorários. A regulação emitida pelo CFT estabelece que o TRT Solidário somente poderá ser emitido na elaboração de estudos, execução de projetos, ou serviços prestados, sem cobrança de honorários no estado do Rio Grande do Sul.
Força Solidária em face aos eventos climáticos que atingem o Estado
Nos dias 3 a 5 de setembro, 79 cidades gaúchas foram afetadas pelas fortes chuvas que juntamente com granizo e vento causaram destruição ao longo do Estado. Como consequência destes eventos, mais de 3500 pessoas estão desalojadas, 2500 sem abrigo e mais de 30 pessoas perderam a vida. Diante a esta tragédia, distintos setores se organizam para prestar auxílio, arrecadando mantimentos, água e artigos de higiene. Nesta linha, o CRT-RS também realização colaboração. O Conselho reconhece e valoriza os profissionais que estão preparados para oferecer serviços de excelência à sociedade, neste momento de dificuldade.
Qualquer dúvida sobre a emissão do TRT Solidário, entre em contato nos nossos canais abaixo:
E-mail: atendimento@crtrs.org.br
Telefone: 51 3014.9300
WhatsApp: 51 98024.6747
Confira a Resolução completa abaixo:
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