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Perguntas Frequentes

Por que um Conselho próprio?

A publicação da Lei nº 13.639/2018, no dia 26 de março de 2018, entrou para história pela conquista do reconhecimento dos Técnicos Industriais brasileiros. Após mais de 40 anos de mobilização e luta, em busca da criação de um Conselho próprio, a vitória se concretizou. O CFT/CRTs marca o início de uma nova era para milhões de trabalhadores do setor, pois garante mais qualidade aos serviços prestados, atendimento às requisições dos profissionais e, consequentemente, ampla segurança e desenvolvimento à sociedade.

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Apesar de corresponderem a 43% dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos Industriais não tinham direito a representação em nenhuma instância deliberativa, muito menos de serem votados nas plenárias para defenderem sua profissão dentro do Conselhos Federal e dos Regionais, não havendo também o devido respeito as atribuições profissionais dos técnicos definidas no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968. No passado, por inúmeras vezes, muitos profissionais foram obrigados a entrar com ação judicial para garantir um direito legitimamente conquistado, uma vez que, a autarquia não respeitava integralmente os anseios da categoria. Agora, com um Conselho próprio, as anuidades e taxas pagas pelos técnicos, que anteriormente no Sistema CONFEA/CREA ficavam na totalidade com os engenheiros, serão revertidas para os profissionais. As escolas técnicas também podem encontrar no Conselho Profissional dos Técnicos um aliado no aperfeiçoamento e na melhoria da qualidade do Ensino Técnico no País.

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O que compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)?

Conforme a Lei Nº 13.639, publicada no Diário Oficial no dia 26 de março de 2018, cabe ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. São suas atribuições zelar pela dignidade e ética, pela independência e por prerrogativas em favor da valorização do exercício profissional dos Técnicos Industriais. Consta como sua responsabilidade emissões de carteiras profissionais, TRTs, certificados e outros serviços que prestam atendimento a categoria.

 

 

O que compete ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS)?

De acordo com a Resolução Nº 23 do dia 16 de agosto de 2018, que cria o CRT-RS, este é definido com uma autarquia com estrutura federativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, e autonomia financeira, administrativa e operacional.

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É da competência do CRT-RS assegurar as atividades dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul. De forma mais detalhada, são de sua responsabilidade, o Registro de Profissional diplomado no país e no exterior, a alteração de dados cadastrais, a emissão de segunda via de carteira de identidade profissional, a emissão de carteira de identidade profissional, a emissão e baixa de Termo de Responsabilidade Técnica, o cadastramento de Curso e de Instituição de Ensino, a emissão de Certidão de Acervo Técnico e a emissão de Certidão de Registro de Quitação de Pessoal Física e Jurídica.

 

 

Como funciona a eleição do Conselho?

As eleições do CFT e dos CRTs são realizadas de quatro em quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição. O voto é obrigatório a todos profissionais inscritos no sistema CFT. Estão estes aptos a votarem, concorrerem e participarem das eleições, desde que, quites com suas obrigações e anuidades, sem estarem cumprindo sanção de suspensão do registro por infração ética (Resolução nº 31 do dia 25 de outubro de 2018).

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Quais são as comissões que compõe o Conselho?

De acordo com a Resolução Nº 37, do dia 25 de outubro de 2018, são quatro as Comissões permanentes ordinárias do CFT, instituídas pelo Artigo 76 do regimento interno: Comissão de Educação e Exercício Profissional do CFT, Comissão de Ética e Disciplina do CFT, Comissão de Tomada de Contas do CFT e a Comissão de Registro e Fiscalização do CFT. 

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Em relação ao CRT-RS, são quatro o número de Comissões, sendo elas: Comissão de Educação e do Exercício Profissional, Comissão de Ética e Disciplina, Comissão de Tomada de Contas e Comissão de Registro e Fiscalização.

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Sou Técnico Industrial e era registrado no CREA. Devo me inscrever novamente no CFT/CRT-RS?

Para o profissional que era registrado no CREA-RS seus dados foram transferidos automaticamente e já estão registrados no sistema do CFT. Para ter acesso a seu registro, seus dados e efetuar serviços, basta entrar em https://servicos.sinceti.net.br/. No primeiro acesso será gerada uma senha, enviada diretamente para o e-mail cadastrado.

 

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Desejo me registrar no Conselho dos Técnicos Industriais, como devo proceder?

O registro profissional é feito diretamente pelo nosso site, clicando no link: https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarProfissional. É necessário preencher os dados solicitados e anexar documentos solicitados pelo Sistema.

 

 

Como fazer para registrar uma empresa no Sistema do CFT?

O registro de empresas é feito pelo site do CFT, por meio do link: https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarEmpresa. Será necessário preencher um formulário de solicitação e anexar documentos solicitados pelo Sistema.

 

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Como faço para gerar minha anuidade?

A partir do início de 2019, o pagamento das anuidades passou a ser feito diretamente ao CFT/CRT. Para gerar e acessar o boleto, bem como efetuar outros tipos de serviços desejados, faça login em seu Ambiente pelo site https://servicos.sinceti.net.br/. Clique em FINANCEIRO e depois em ANUIDADE e gere seu boleto de pagamento.

 

Caso ainda não tenha realizado seu primeiro acesso, e tenha sido anteriormente registrado no CREA-RS, uma senha será gerada e enviada ao e-mail cadastrado. Se ainda não fores registrado no Conselho é necessário efetuar o cadastro para emitir o boleto, o que pode ser feito pelo link https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarProfissional.

 

 

A TRT é o mesmo que a ART? Há garantia de que a TRT é válida?

A ART foi substituída pela TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) e deverá ser emitido pelo Profissional conforme orientações do CFT e dos CRTs.

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Segundo o Art. 2º da Resolução Nº 40 de 26 de outubro de 2018, o TRT é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT. Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços fica sujeito ao registro do TRT no CRT em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

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Quanto a sua validade, tanto a ART quanto a TRT têm a mesma base legal e os mesmos fins. Os CFT e os CRTs se constituem como autarquias criadas por Lei Federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes, portanto há garantia legal deste documento. A TRT certifica que o profissional está registrado no Conselho e que tem a habilitação apresentada, bem como está habilitado para exercer as atribuições que a respectiva formação lhe confere em conformidade com o aparato legal (Lei Nº 5524 de 5/11/1968, Decreto 90.922 de 6/12/1985, Decreto 4.560 de 30/12/2002).

 

 

Como emitir uma TRT?

No caso de emissão da primeira TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), inicialmente você deverá se cadastrar no sistema para receber via e-mail uma senha de acesso. Esse procedimento é feito em SERVIÇOS ON-LINE no site do Conselho, você pode acessá-lo também por este link: https://servicos.sinceti.net.br/. Entrando com seu e-mail como usuário e a senha recebida, se abrirá uma tela com o formulário da TRT a ser preenchida, após, na mesma tela, você pode acompanhar o status da referida TRT.

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Posso emitir uma TRT múltipla?

O profissional tem a opção de poder emitir uma TRT múltipla, com o limite de até 50 atividades. Poderá ser objeto de TRT múltiplo, contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica. As atividades técnicas relacionadas a obra ou serviço de rotina que poderão ser registradas via TRT múltiplo serão objeto de relação unificada.

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Como faço para interromper meu registro profissional?

O Registro Profissional é obrigatório para quem exerce a profissão. Assim sendo, a  interrupção poderá ser solicitada desde que o interessado pretenda deixar de praticar sua habilitação profissional. Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL. Será necessário anexar alguns documentos, tais como: Declaração em próprio punho de que não esteja exercendo (e não venha exercer sua habilitação de Técnico Industrial) e cópia da Carteira de Trabalho que demonstre que o profissional não está em atividade vinculada à profissão de Técnico Industrial.

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Necessito de um Atestado de Capacidade Técnica. Como proceder?

O Sistema do CFT permite que o profissional emita Certidões que em geral são utilizadas como atestado de capacidade técnica. Para emiti-lo, acesse www.cft.org.br, clique no botão SERVIÇOS ONLINE, faça seu login e a requisição correspondente.

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Como faço para emitir uma Certidão de Registro?

Faça seu login ao site do CFT, clique em CERTIDÕES, SOLICITAR CERTIDÃO e escolha a opção CERTIDÃO DE REGISTRO DE QUITAÇÃO.

 

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Há algum desconto especial para profissionais recém-formados?

De acordo com a Resolução Nº 44, do dia 22 de novembro de 2018, o Conselho dispõe de um desconto de 50% na anuidade reservado para profissionais formados há menos de um ano.

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Sou técnico e engenheiro registrado no CREA-RS, posso me registrar no CFT?

Sim. Caso você pretenda atuar como Técnico Industrial deverá procurar o CRT-RS para requerer seu registro.

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Ainda não concluí o curso de formação, posso me registrar?

Você só pode solicitar o registro caso já tenha a aprovação final no curso. Se você realizou o processo de formação e seu diploma ainda não foi emitido pode enviar um Certificado de Conclusão de Curso ao invés deste.

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Estou mudando de Estado. Devo fazer outro registro?

Não. O Sistema do CFT, diferentemente do CONFEA/CREA, tem abrangência nacional, portanto, não há distinção na forma de pagamento, ou relevância sobre onde é efetuado. A anuidade será sempre direcionada à Regional de domicílio do profissional.

 

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Preciso realizar um registro no CFT e um no CRT-RS?

Diferentemente do Sistema CONFEA/CREAs, o CFT/CRTs possuem um sistema integrado com todos estados da Federação. Obtendo seu registro nacional você já possui vinculação com o CRT do Estado onde atua. Seu registro possui vigência em qualquer região do País, podendo exercer a profissão nas mesmas.

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Se eu cancelar minha inscrição perco o número?

Não. Seu número de Registro Profissional ainda constará no sistema, no entanto, constará como interrompido.

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Fui contratado como Responsável Técnico por uma empresa. Como proceder?

Primeiramente, é necessário que você emita uma TRT de Cargo ou Função para esta empresa. Realizado este processo, solicite o cadastramento desta pelo link: https://corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarEmpresa.

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