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52 anos da Lei nº 5524/1968



No dia 5 de novembro de 1968, o Presidente Costa e Silva sancionou a Lei nº 5. 524/1968, que “dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio”. Trata-se de um dos marcos de reconhecimento profissional dos Técnicos Industriais. A partir disto, após intensa mobilização, viria a regulamentação com o Decreto nº 90.922/1985.


Na década de 1960, a quantidade de Técnicos Industriais em atividade já era alto. Preocupados e atentos ao presente e o futuro da profissão, alunos de escolas técnicas enviaram a REDITEC (Reunião dos Diretores de Escolas Técnicas) a minuta de um anteprojeto de lei, reivindicando que o exercício profissional dos Técnicos Industriais ganhasse destaque. A iniciativa foi enviada posteriormente ao Congresso Nacional e promulgada.




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