Cartilha do Síndico é apresentada pelo CRT-RS durante o Conasi 2025
- Comunicação e Marketing
- 30 de jun.
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Material possui orientações sobre segurança e responsabilidade técnica nos condomínios
Durante o Congresso Nacional de Administradoras e Síndicos (Conasi) 2025, ocorrido no último sábado (28), em Porto Alegre, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS) lançou oficialmente a Cartilha do Síndico – Guia Prático para Síndicos e Administradoras de Condomínios. A publicação foi apresentada pelo gerente do CRT-RS, Paulo César Maciel, e reúne informações essenciais para a boa gestão condominial, com foco na segurança, manutenção predial e responsabilidade legal.

A cartilha destaca a importância da contratação de profissionais técnicos legalmente habilitados, registrados no Conselho, que respondem civil e criminalmente pelos serviços prestados. O CRT-RS alerta que a execução de atividades técnicas por pessoas não habilitadas compromete a segurança dos condôminos e caracteriza exercício ilegal da profissão. Em caso de irregularidades, o Conselho orienta que denúncias sejam formalizadas para apuração e eventual responsabilização.

Paulo César Maciel também destacou a plataforma Técnico que Faz, disponibilizada no site do Conselho, que auxilia na contratação de profissionais registrados das mais diversas áreas de atuação na área condominial.
Um dos pontos centrais da cartilha é a ênfase no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que garante que o serviço foi executado por profissional habilitado e com registro ativo. O TRT possui valor legal e validade equivalente a documentos emitidos por outros conselhos profissionais, promovendo maior segurança e economia aos condomínios.
O material produzido pelo CRT-RS também reforça que, segundo o Código Civil (art. 1.348, inciso V), compete ao síndico zelar pela conservação das partes comuns e pela adequada prestação de serviços no condomínio. Isso inclui a exigência da contratação de responsável técnico e a formalização do TRT em todas as intervenções técnicas, como manutenções, reformas e inspeções.
Além disso, o CRT-RS lembra que os síndicos são legalmente responsáveis por problemas decorrentes da má gestão ou da ausência de manutenção adequada, conforme a Lei nº 4.591/1964. Por isso, o material orienta ainda que os síndicos e administradoras incluam o TRT no regulamento de obras do condomínio, formalizando sua exigência no fluxo de documentos para todos os serviços técnicos especializados. “É fundamental que os responsáveis informem a exigência aos prestadores e à equipe condominial, promovendo uma cultura de legalidade e prevenção de riscos”, alertou PC Maciel.

A Diretora Administrativa do Conselho, Cleusa Maria Machado Cunha, também esteve presente no evento e finalizou a apresentação da cartilha reforçando a importância da contratação de técnicos registrados. Ela convidou os participantes a utilizarem os canais para realizar denúncias contra profissionais que estejam atuando em desacordo com as normas. “É uma responsabilidade coletiva garantir que apenas profissionais habilitados atuem nos condomínios. Segurança começa com a escolha certa”, ressaltou.
Com linguagem acessível e foco prático, a Cartilha do Síndico se consolida como um instrumento educativo e de apoio à atuação responsável dos síndicos e gestores de condomínios, contribuindo para a valorização da profissão técnica e a segurança da coletividade.