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CRT-RS aprova novas regras para adequação tributária de pagamentos a conselheiros e beneficiários

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    Comunicação e Marketing
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS) aprovou, em sua 3ª Reunião Plenária Ordinária de 2026, realizada em 27 de agosto, deliberação que estabelece novos procedimentos para o tratamento tributário de pagamentos realizados a conselheiros, diretores e demais beneficiários vinculados às atividades institucionais do Conselho.



A medida adequa os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis do CRT-RS ao entendimento estabelecido pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 146/2025.


Entre as principais mudanças está o tratamento, para fins tributários, de jetons, auxílio de representação e valores pagos por quilometragem com utilização de veículo próprio como verbas de natureza remuneratória, sujeitas às retenções e aos recolhimentos tributários e previdenciários legalmente exigíveis.


A Deliberação determina ainda que a tributação deverá considerar a natureza jurídica efetiva de cada verba, independentemente da nomenclatura administrativa utilizada.



Beneficiários deverão informar outros vínculos


Outra mudança importante diz respeito às informações que deverão ser prestadas ao CRT-RS. Conselheiros, diretores e demais beneficiários abrangidos pela norma deverão fornecer, quando necessário,dados e documentos que permitam a correta apuração das obrigações tributárias.


Quem possuir outros vínculos ou fontes pagadoras que possam interferir no cálculo da contribuição previdenciária deverá comunicar essa situação ao Conselho e apresentar a documentação comprobatória correspondente. A medida também se aplica aos casos em que o beneficiário já tenha atingido o teto de contribuição previdenciária por meio de outra fonte pagadora.



As informações deverão ser completas, verdadeiras e atualizadas. Caso ocorram alterações, caberá ao beneficiário comunicá-las ao CRT-RS.


A norma também prevê a assinatura de Declaração de Ciência e Responsabilidade e, quando necessário,o preenchimento de formulário específico com informações previdenciárias e tributárias.


Mais segurança nos procedimentos


Ao setor responsável pelos pagamentos, contabilidade e gestão financeira caberá verificar a documentação apresentada e realizar os procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias do Conselho.



A nova regulamentação busca garantir maior segurança jurídica, transparência e conformidade tributária, tanto para o CRT-RS quanto para os beneficiários dos pagamentos.


Os procedimentos deverão observar também as normas expedidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) relativas a diárias, jetons, auxílios de representação, ressarcimentos e demais verbas.



A Deliberação entra em vigor em 1º de outubro de 2026, permitindo a adequação dos procedimentos internos do CRT-RS às novas regras.

 
 
 

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