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CRT-RS consegue impugnação de edital direcionado apenas para empresas registradas ao CREA-RS

  • Foto do escritor: Comunicação e Marketing
    Comunicação e Marketing
  • 6 de set. de 2019
  • 1 min de leitura



Imagem ilustrativa/Arquivo Wix.

Um edital de licitação do SESI/SENAI, da cidade de Santa Cruz, foi impugnado após uma manifestação movida pela assessoria jurídica do CRT-RS. O edital (CONCORRÊNCIA N.º CC00312019N05 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NAS UNIDADES DO SESI E SENAI). Neste caso, o texto previa para a participação do certame apenas empresas registradas junto Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.


A manifestação do CRT-RS obteve êxito, sendo os profissionais registrados no Conselho incluídos no edital, o que resultou por respeitar princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência. No dia 28 de agosto de 2019, a Comissão de Licitação do SESI/SENAI publico a errata com a retificação do assunto contestado, que diz respeito aos documentos de qualificação profissional.

 
 

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