Os Técnicos Industriais que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs, devem justificar ausência até o dia 12 de fevereiro de 2023. O procedimento vinculado à regularidade cadastral perante o conselho é obrigatório para todos os profissionais registrados e habilitados ao voto até o dia 16 de agosto de 2022. A ferramenta para registro da justificativa eleitoral, está disponível no Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) e pode ser acessada no ambiente profissional por meio de login e senha.
A não apresentação da justificativa eleitoral no prazo legal, pode acarretar sanções administrativas e financeiras, conforme estabelece a Lei nº Federal nº 13.639, de 26 de março de 2018, normatizada pelas resoluções de números 133/2021 e 199/2022, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que estipulam prazo máximo de 180 dias após o último pleito. Não haverá prorrogação deste prazo.
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