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NOVO PRAZO PARA JUSTIFICATIVA ELEITORAL

  • Foto do escritor: Comunicação e Marketing
    Comunicação e Marketing
  • 27 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Resolução Ad Referendum publicada na última sexta-feira (17), beneficia técnicos industriais habilitados e que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. Assinada pelo presidente Solomar Rockembach, a normativa federal número 19/2023 entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.


O novo prazo é 31 de dezembro de 2023. A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.


A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.


 
 

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