top of page
Foto do escritorComunicação e Marketing

Prazo para realizar a justificativa eleitoral encerra em dezembro

A Diretoria de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) alerta sobre prazo para justificativa do não-comparecimento às urnas nas eleições do Sistema CFT/CRTs, realizadas em 2022, que pode ser feito online até 31 de dezembro.




Técnicos industriais que não exerceram o direito ao voto nas últimas eleições do Sistema CFT/CRTs devem apresentar a justificativa eleitoral até 31 de dezembro de 2023. O aviso é da diretoria de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que alerta sobre a importância do procedimento obrigatório que impacta na regularidade cadastral dos profissionais habilitados no conselho de classe até de 16 de agosto de 2022.


A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se nos princípios de boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.


O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, lembra que o prazo final foi ampliado no início de 2023 e que não haverá prorrogação. “O que o conselho fez foi facilitar a justificativa do voto, para que o técnico não sofra as penalidades previstas em lei”, frisou o diretor de Fiscalização e Normas.


O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018 determina que, ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe, os profissionais ficam sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.


Matéria do CFT.

39 visualizações0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page