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Registro do TRT dos técnicos industriais junto ao Serviço Notarial uma conquista na prestação de ser

Foto do escritor: Comunicação e MarketingComunicação e Marketing

Aprovado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (02/07), a nova redação da Consolidação Normativa Registral que reconhece as prerrogativas dos Técnicos Industriais, incluindo a utilização do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos registrais em consonância com a Lei Federal nº 13.639/2018.  Deste modo, o TJ/RS por intermédio da Corregedoria Geral de Justiça editou o provimento nº 27/2020, que altera a redação de artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral.



Em vista disso, a Assessoria Jurídica do CRT-RS atuou com diligência na adoção das devidas providências, junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industrias (CFT). Que prontamente formalizou a solicitação do “Pedido de Providências CNJ nº 0003808-42.2020.2.00.0000”, elaborado pelo CRT-RS, que versa sobre a aceitação e previsão do TRT, por parte dos Registradores de Imóveis. Visando dar celeridade nos procedimentos registrais junto ao serviço notarial, demanda enfrentada por centenas de profissionais técnicos industriais.

Importante ressaltar que a solicitação foi devidamente encaminhada e solucionada junto a Procuradoria Jurídica do CFT, após visita da Advogada do CRT-RS Paula Fauth e do Gerente Geral Maurício Flores ao cartório de imóveis e registro município de Alvorada, ainda no primeiro semestre de 2020, buscando atender a recorrente reivindicação dos técnicos industriais.

O CRT-RS atua observando as funções de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias e deste modo atuar com diligência na representatividade do técnico industrial no exercício profissional.

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