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Resolução disciplina a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs

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    Comunicação e Marketing
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais publicou a Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro do mesmo ano. A norma estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

A norma é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. A resolução define o procedimento para que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs e comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao Conselho Regional ao qual o profissional está vinculado, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs, onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

 
 

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul

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