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Técnicos Industriais têm 180 dias para realizarem Justificativa Eleitoral



O voto é obrigatório no Sistema CFT/CRTs, conforme previsto no Art. 4º da Resolução 133, de 27 de maio de 2021, e no inciso XIV da lei 13.639 de 26 de março de 2018, que criou os Conselhos Profissionais Federais e Regionais dos Técnicos Agrícolas e Industriais.


Quem não compareceu a votação poderá justificar ausência no prazo máximo de 180 dias. A justificativa deverá ser apresentada por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).


A justificativa para o não exercício do direito a voto pelos profissionais aptos a votarem, está prevista na Resolução nº 133/2021. A normativa do CFT estabelece os parâmetros para que os técnicos industriais registrados permaneçam em situação de regularidade perante o conselho de classe, com direito a emissão de documentos, inclusive os Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs).


Art. 4º. Parágrafo terceiro – Os profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético – disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.


Sobre as Eleições:


Nesta terça-feira (16/08) os Técnicos Industriais foram às urnas para eleger a nova diretoria executiva do CFT, os representantes dos estados do Amazonas e Amapá no Plenário federal, além das diretorias executivas e os conselheiros regionais do CRT-01 e CRT-04. A posse dos eleitos está prevista para o dia 2 de setembro e os mandatos serão de quatro anos. A homologação dos resultados deverá ocorrer na sessão plenária marcada para o dia 1º de setembro, em Brasília.

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